2 de maio de 2011

Declaração Universal dos Direitos animais

Estou em uma semana de palestras interessantíssimas na faculdade em que o foco é o controle populacional de cães e gatos e suas formas. As palestras começaram com a professora Stella conversando conosco sobre nossos de guarda responsável e o papel do médico veterinário nessa função.

O último palestrante do dia que por simples cansaço não me recordo o nome mas é professor de Obstetrícia de Jaboticabal e tem um projeto lindo por lá de controle populacional e castração em massa de animais, colocou alguns trechos da Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Bom, eu resolvi trazer à todos vocês, porque talvez muitos não conheçam, tenham desconhecimento de alguns artigos e para outros ele vai parecer mais do que óbvio.

As entrelinhas (opiniões pessoais minhas) estarão escritas em vermelho.

 

Declaração Universal do Direito dos Animais

 

1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.

Portanto, animal HOMEM. Os animais ditos irracionais ou com menor valor para você, tem o mesmo direito a vida que você.

2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Preâmbulo:

Considerando que todo o animal possui direitos;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

Proclama-se o seguinte

Artigo 1º 

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Ou seja, senhor cientista, os ratos tem o mesmo direito à vida e a respeito assim como o seu cachorro lindo de dentro de casa. O animal errante, tem tanto valor quanto o que está em sua casa. Ele não tem menos direitos apenas por não ter dono.

Artigo 2º 

1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais

3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. 

Artigo 3º 

1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.

2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º 

1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.

2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito. 

Artigo 5º 

1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito. 

Artigo 6º 

1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.

Ou seja, não é porque seu animal ficou velho, está com problemas de saúde, não tem mais aquele pêlo sedoso, aquele olhar pidão, aquela energia de sempre, aquela graciosidade infantil, que você terá o direito de tirar a sua vida. Um animal é uma vida que deve seguir seu curso natural DA MELHOR FORMA POSSÍVEL.

2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante. 

Artigo 7º 

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º 

1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

No meio acadêmico, o acadêmico ou cientista (como preferir) deverá sempre encontrar alternativas à utilização de animais em experimentos que lhe causem dor, sofrimento ou angústia.

Artigo 9º 

Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º 

1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.

2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º 

Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º 

1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio. 

Artigo 13º 

1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.

Ou seja, alunos da área de saúde principalmente que estão tendo suas aulas de anatomia com cadáveres animais… nada de ficar tirando fotos, fazendo gracinhas, como se fosse ali apenas um boneco de pano que não merece o mínimo respeito por estar inanimado.

2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal. 

Artigo 14º 

1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.

2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

 

 

 

blogamanha11

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